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46 Maio 2025 | AutoData POLÍTICA SETORIAL » UM ANO DE MOVER a grande novidade, “do poço a roda”: “A diferença consiste na forma de medir o CO₂. Enquanto o primeiro critério mede a emissão de gases de efeito estufa produzidos pelo próprio veículo a segunda medição afere tudo que foi emitido desde a produção do combustível até sua utilização, possibilitando a avaliação da cadeia como um todo”. No ciclo do tanque à roda o decreto assinado em abril estabelece, até 1º de outubro de 2027, a meta geral de 12% de redução no consumo médio dos veículos leves e pesados vendidos no País, com relação a 2022, mas existe uma primeira etapa um ano antes, com índices menores. Já na medição do poço à roda, que considera as emissões da extração, produção, distribuição de fonte energética e uso dos veículos, a meta é reduzir em 50% as emissões de CO2 até 2030, comparando com 2011. Reciclabilidade e economia circular também são novidades do Mover. A partir de 2027 veículos das categorias M1 e N1 [veículos leves] deverão ser 80% recicláveis ou reutilizáveis em massa, conforme a norma ISO 22628:2002. Além disto componentes plásticos e elastoméricos devem possuir marcações específicas para facilitar a triagem e a reciclagem. Para evitar fraudes o decreto prevê a fiscalização e adoção de penalidades severas em casos de descumprimento que vão desde multas representativas, cancelamento do registro no programa ou mesmo proibição da comercialização dos veículos da marca no País. As empresas deverão registrar metas no MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, apresentar relatórios periódicos e ar por auditorias. LISTA DO QUE FALTA Cássio Pagliarini, diretor de marketing da Bright Consulting, prevê que ainda serão necessários oito decretos, portarias ou normas para completar a regulamentação do Mover: “Fizeram certo em desvincular [as metas] do IPI Verde para não travar os investimentos das empresas. Mesmo assim ainda existem indefinições como, Habilitações do Mover Arquivo Pessoal

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